DECRETO 9.744, DE 03 DE ABRIL DE 2019

(D. O. 04-04-2019)

Administrativo. Energia elétrica. Altera o Decreto 7.891, de 23/01/2013, para dispor sobre a cumulatividade dos subsídios concedidos à atividade de irrigação e aquicultura e à classe rural para os consumidores do Grupo B.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 7.891, de 23/01/2013 (Administrativo. Regulamenta a Lei 12.783, de 11/01/2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária, e a Medida Provisória 605, de 23/01/2013, que altera a Lei 10.438, de 26/04/2002)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.438, de 26/04/2002, na Lei 12.783, de 11/01/2013, e na Lei 12.839, de 9/07/2013, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.891, de 23 janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]] (NR)
[Decreto 7.891/2013, art. 1º - [...].
[...]
§ 3º - É vedada a aplicação cumulativa de descontos previstos neste artigo, devendo prevalecer aquele que confira o maior benefício ao consumidor, excetuando-se para as unidades consumidoras do Grupo B os descontos previstos no inciso II do caput, que devem ser concedidos após a aplicação dos descontos definidos no inciso V do caput.
[...]
[Decreto 7.891/2013, art. 3º - [...]
[...]
§ 3º - Na operacionalização dos descontos de que trata o art. 1º, os agentes de distribuição de energia elétrica observarão a regulação da Aneel.
§ 4º - A Aneel fiscalizará o cumprimento à obrigação de que trata o § 3º e definirá, na regulação, os procedimentos, os ajustes e as penalidades eventualmente aplicáveis.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Paulo Guedes - Bento Albuquerque - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto