(D. O. 04-04-2019)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.438, de 26/04/2002, na Lei 12.783, de 11/01/2013, e na Lei 12.839, de 9/07/2013, Decreta:
- O Decreto 7.891, de 23 janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Paulo Guedes - Bento Albuquerque - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto