DECRETO 9.768, DE 16 DE ABRIL DE 2019

(D. O. 17-04-2019)

Administrativo. Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Inter S.A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Retificado em 18/04/2019.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no ADCT da CF/88, art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Decreta:

Art. 1º

- É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco Inter S.A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.


Art. 2º

- O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Roberto de Oliveira Campos Neto