(D. O. 23-04-2019)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, § 2º, do Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, e no art. 12 da Lei 9.784, de 29/01/1999, Decreta:
- O Decreto 3.125, de 29/07/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes