DECRETO 9.771, DE 22 DE ABRIL DE 2019

(D. O. 23-04-2019)

Administrativo. Altera o Decreto 3.125, de 29/07/1999, para permitir a subdelegação de competência ao Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento do Ministério da Economia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, § 2º, do Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, e no art. 12 da Lei 9.784, de 29/01/1999, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 3.125, de 29/07/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 3.125, de 29/07/1999, art. 1º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Economia para, observadas as disposições legais e regulamentares:
[...]
IV - autorizar a alienação, a concessão ou a transferência, a pessoa física ou jurídica estrangeira, de imóveis da União situados nas zonas indicadas na alínea [a] do caput do art. 100 do Decreto-lei 9.760, de 5/09/1946, ouvidos os órgãos competentes, permitida a subdelegação ao Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento do Ministério da Economia.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes