(D. O. 26-04-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, I, «b », e § 2º, do Decreto-lei 4.295, de 13/05/1942, DECRETA:
- Fica encerrada a hora de verão no território nacional.
- Ficam revogados:
I - o Decreto sem número, de 25/09/1991, que institui a hora de verão em parte do Território Nacional, no período que indica;
II - o Decreto sem número, de 16/10/1992, que institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica;
III - o Decreto 942, de 28/09/1993;
IV - o Decreto 1.252, de 22/09/1994;
V - o Decreto 1.636, de 14/09/1995;
VI - o Decreto 1.674, de 13/10/1995;
VII - o Decreto 2.000, de 4/09/1996;
VIII - o Decreto 2.317, de 4/09/1997;
IX - o Decreto 2.495, de 10/02/1998;
X - o Decreto 2.780, de 11/09/1998;
XI - o Decreto 3.150, de 23/08/1999;
XII - o Decreto 3.188, de 30/09/1999;
XIII - o Decreto 3.592, de 6/09/2000;
XIV - o Decreto 3.630, de 13/10/2000;
XV - o Decreto 3.632, de 17/10/2000;
XVI - o Decreto 3.916, de 13/09/2001;
XVII - o Decreto 4.399, de 01/10/2002;
XVIII - o Decreto 4.844, de 24/09/2003;
XIX - o Decreto 5.223, de 01/10/2004;
XX - o Decreto 5.539, de 19/09/2005;
XXI - o Decreto 5.920, de 3/10/2006;
XXII - o Decreto 6.212, de 26/09/2007;
XXIII - o Decreto 6.558, de 8/09/2008;
XXIV - o Decreto 8.112, de 30/09/2013; e
XXV - o Decreto 9.242, de 15/12/2017.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Bento Albuquerque