(D. O. 30-04-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.870, de 27/06/2019 (revogação total. Vigência em 30/06/2019).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) nove DAS 101.5;
b) oito DAS 101.4;
c) cinco DAS 102.4;
d) seis DAS 102.3;
e) dezoito FCPE 102.4; e
f) dez FCPE 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro:
a) cinco DAS 101.4;
b) um DAS 101.3; e
c) um DAS 102.3.
- O Anexo II ao Decreto 9.410, de 13/06/2018, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
- Ficam transformados, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: cinco DAS 101.5 em cinco DAS 101.4, um DAS 101.3 e um DAS 102.3.
- Ficam demonstrados, na forma do Anexo IV, os cargos em comissão e as funções de confiança extintos por força do disposto no § 3º do art. 1º da Lei 13.701, de 6/08/2018.
- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro deverão ocorrer na data da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
- O Anexo I ao Decreto 9.410, de 16/06/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 9.410, de 13/06/2018:
I - os incisos I e II do caput do art. 1º;
II - do caput do art. 2º:
a) as alíneas [a], [b] e [d] do inciso I;
b) a alínea [a] do inciso II; e
c) os itens [1] e [2] da alínea [b] do inciso II;
III - o inciso IV do caput do art. 7º;
IV - o art. 3º;
V - o art. 4º;
VI - o art. 6º;
VII - o art. 8º ao art. 12; e
VIII - o art. 15.
- Este Decreto entra em vigor em 30/04/2019.
Brasília, 30/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni