(D. O. 30-04-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.334, de 29/04/2020, art. 3º (Anexos I e III. Vigência em 18/05/2020).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei 11.356, de 19/10/2006, DECRETA:
- Os Anexos I, II e III ao Decreto 9.058, de 25/05/2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.
- Ficam transformadas, conforme demonstrado no Anexo IV, nos termos do disposto no § 8º do art. 15 da Lei 11.356, de 19/10/2006, as seguintes Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, instituídas pela Lei 11.356/2006: uma GSISTE de nível superior de órgão central em três GSISTE de nível auxiliar de órgão central.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes