(D. O. 03-05-2019)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no ADCT da CF/88, art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Decreta:
- É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cinquenta por cento no capital social do Banco Investcred Unibanco S.A. e da Financeira Itaú CBD S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, sediados em São Paulo, Estado de São Paulo.
- O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Roberto de Oliveira Campos Neto