(D. O. 03-05-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no ADCT da CF/88, art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
- É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser constituída pela ED&F Man Holdings Limited, com sede em Londres, Inglaterra.
- O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Roberto de Oliveira Campos Neto