(D. O. 03-05-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.174, de 13/12/2019 (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.5;
b) doze DAS 101.4;
c) seis DAS 101.3;
d) quatro DAS 102.5; e
e) um DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
a) três DAS 101.2;
b) um DAS 102.3;
c) dois DAS 102.2;
d) três FCPE 101.4;
e) catorze FCPE 101.2;
f) quatro FCPE 102.4;
g) uma FCPE 102.3; e
h) seis FCPE 102.2.
- Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na forma do Anexo III, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes FCPE:
I - duas FCPE 101.5;
II - doze FCPE 101.4; e
III - seis FCPE 101.3.
Parágrafo único - Ficam extintos vinte cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.
- O Anexo II ao Decreto 9.673, de 2/01/2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
- Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do art. 8º da Lei 13.346/2016, as seguintes FCPE: catorze FCPE-3 em uma FCPE-4 e vinte FCPE-2.
- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
- O Anexo I ao Decreto 9.673/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o inciso IV do caput do art. 13 do Anexo I ao Decreto 9.673/2019. [[Decreto 9.673/2019, art. 13.]]
- Este Decreto entra em vigor em 16/05/2019.
Brasília, 3/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Damares Regina Alves