DECRETO 9.784, DE 07 DE MAIO DE 2019

(D. O. 08-05-2019)

(Vigência em 28/06/2019). Administrativo. Declara a revogação, para fins do disposto na Lei Complementar 95, de 26/02/1998, art. 16 e no Decreto 9.759, de 11/04/2019, art. 9º de decretos normativos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar 95, de 26/02/1998, DECRETA:

Art. 1º

- Fica declarada a revogação:

I - do Decreto de 21/03/2003, que criou a Câmara de Políticas de Infraestrutura do Conselho de Governo e seu Comitê Executivo;

II - do Decreto de 2/07/2003, que altera o Decreto de 21/03/2003, que cria a Câmara de Políticas de Infraestrutura do Conselho de Governo;

III - do Decreto 4.714, de 30/05/2003;

IV - do Decreto 4.792, de 23/07/2003;

V - do Decreto 4.793, de 23/07/2003;

VI - do Decreto de 31/10/2003, que instituiu o Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio;

VII - do Decreto 4.890, de 21/11/2003;

VIII - do art. 2º ao art. 8º do Decreto 4.901, de 26/11/2003;

IX - do Decreto de 23/12/2003, que instituiu a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia;

X - do Decreto 5.142, de 15/07/2004;

XI - do Decreto 5.143, de 15/07/2004;

XII - do Decreto 5.234, de 7/10/2004;

XIII - do Decreto 5.235, de 7/10/2004;

XIV - do Decreto 5.385, de 4/03/2005;

XV - do Decreto 5.390, de 8/03/2005;

XVI - do Decreto de 26/07/2006, que criou o Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó;

XVII - do parágrafo único do art. 1º ao art. 6º do Decreto 6.025, de 22/01/2007;

XVIII - do art. 4º ao art. 9º do Decreto 6.041, de 8/02/2007;

XIX - do art. 10 do Decreto 6.047, de 22/02/2007;

XX - do Decreto 6.181, de 3/08/2007;

XXI - do art. 2º do Decreto 6.290, de 6/12/2007;

XXII - do art. 6º, do art. 6º-A e do art. 7º do Decreto de 25/02/2008, que instituiu o Programa Territórios da Cidadania;

XXIII - do Decreto de 27/04/2009, que criou o Grupo Executivo Intergovernamental para a Regularização Fundiária na Amazônia Legal;

XXIV - dos seguintes dispositivos do Decreto 6.868, de 4/06/2009:

a) art. 2º ao art. 5º; e

b) art. 8º;

XXV - do Decreto 7.153, de 9/04/2010;

XXVI - do art. 2º ao art. 6º e do inciso I do caput do art. 7º do Decreto 7.166, de 5/05/2010;

XXVII - do art. 2º ao art. 7º do Decreto 7.340, de 21/10/2010;

XXVIII - do art. 6º ao art. 10 do Decreto 7.492, de 2/06/2011;

XXIX - do art. 26 do Decreto 7.499, de 16/06/2011;

XXX - do art. 5º ao art. 7º do Decreto 7.612, de 17/11/2011;

XXXI - dos seguintes dispositivos do Decreto 7.642, de 13/12/2011:

a) do art. 4º ao art. 7º;

b) dos § 8º e § 9º do art. 8º; e

c) do art. 13;

XXXII - do Decreto de 01/03/2012, que instituiu a Mesa Nacional Permanente para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção;

XXXIII - do Decreto de 5/06/2012, que instituiu o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena;

XXXIV - do art. 6º ao art. 11 do Decreto 7.794, de 20/08/2012;

XXXV - do Decreto 7.920, de 15/02/2013;

XXXVI - do art. 3º ao art. 7º do Decreto 8.269, de 25/06/2014;

XXXVII - do Decreto 8.443, de 30/04/2015;

XXXVIII - do Decreto 8.887, de 24/10/2016; e

XXXIX - do Decreto 9.186, de 01/11/2017.


Art. 2º

- As atribuições dos órgãos colegiados instituídos pelos decretos constantes do art. 1º ficam transferidas aos órgãos responsáveis.

Parágrafo único - Considera-se órgão responsável aquele que exerce a função de presidente ou coordenador do órgão colegiado.


Art. 3º

- Os órgãos colegiados abrangidos por este Decreto são aqueles listados no Anexo.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor em 28/06/2019.

Brasília, 7/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Onyx Lorenzoni

ANEXO
LISTA DE COLEGIADOS

Artigo único - Observado o disposto no art. 3º deste Decreto, são órgãos colegiados abrangidos por este Decreto:

I - Câmara de Políticas de Infraestrutura do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto de 21/03/2003;

II - Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Infraestrutura do Conselho de Governo, instituído pelo Decreto de 2/07/2003;

III - Câmara de Política Social do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto 4.714, de 30/05/2003;

IV - Comitê Executivo da Câmara de Política Social do Conselho de Governo, instituído pelo Decreto 4.714/2003;

V - Câmara de Política de Recursos Naturais do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto 4.792, de 23/07/2003;

VI - Comitê Executivo da Câmara de Política de Recursos Naturais do Conselho de Governo, instituído pelo Decreto 4.792/2003;

VII - Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto 4.793, de 23/07/2003;

VIII - Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, instituído pelo Decreto 4.793/2003;

IX - Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, instituído pelo Decreto de 31/10/2003;

X - Câmara de Política Cultural do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto 4.890, de 21/11/2003;

XI - Comitê Executivo da Câmara de Política Cultural do Conselho de Governo, instituído pelo Decreto 4.890/2003;

XII - Comitê de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Televisão Digital, instituído pelo Decreto 4.901, de 26/11/2003;

XIII - Comitê Consultivo do Sistema Brasileiro de Televisão Digital, instituído pelo Decreto 4.901/2003;

XIV - Grupo Gestor do Sistema Brasileiro de Televisão Digital, instituído pelo Decreto 4.901/2003;

XV - Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel - como fonte alternativa de energia, instituída pelo Decreto de 23/12/2003;

XVI - Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto 5.142, de 15/07/2004;

XVII - Comitê Executivo da Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico do Conselho de Governo, instituído pelo Decreto 5.142/2004;

XVIII - Câmara de Política Econômica do Conselho de Governo, instituída pelas disposições do Decreto 5.143, de 15/07/2004;

XIX - Comitê Executivo da Câmara de Política Econômica, instituído pelo Decreto 5.143/2004;

XX - Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal, instituído pelo Decreto 5.385, de 4/03/2005;

XXI - Comissão Técnica das Parcerias Público-Privadas, instituída pelo Decreto 5.385/2005;

XXII - Grupo Executivo do Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas Federal, instituído pelo Decreto 5.385/2005;

XXIII - Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, instituído pelo Decreto 5.390, de 8/03/2005;

XXIV - Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, instituído pelo Decreto de 26/07/2006;

XXV - Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento, instituído pelo Decreto 6.025, de 22/01/2007;

XXVI - Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento, instituído pelo Decreto 6.025/2007;

XXVII - Comitê Nacional de Biotecnologia, instituído pelo Decreto 6.041, de 8/02/2007;

XXVIII - Comitê de Articulação Federativa, instituído pelo Decreto 6.181, de 3/08/2007;

XXIX - Comitê Executivo do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163 no Trecho Cuiabá/MT - Santarém/PA - Plano BR-163 Sustentável, instituído pelo Decreto 6.290, de 6/12/2007;

XXX - Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania, instituído pelo Decreto de 25/02/2008;

XXXI - Grupo Interministerial de Execução e Acompanhamento do Programa Territórios da Cidadania, instituído pelo Decreto de 25/02/2008;

XXXII - Grupo Executivo Intergovernamental para a Regularização Fundiária na Amazônia Legal, instituído pelo Decreto de 27/04/2009.

XXXIII - Comitê Gestor do Programa de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação, instituído pelo Decreto 6.868, de 4/06/2009;

XXXIV - Comitê Interministerial TCU, instituído pelo Decreto 7.153, de 9/04/2010;

XXXV - Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, instituído pelo Decreto 7.166, de 5/05/2010;

XXXVI - Comitê Gestor do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu, instituído pelo Decreto 7.340, de 21/10/2010;

XXXVII - Comitê Gestor Nacional do Plano Brasil Sem Miséria, instituído pelo Decreto 7.492, de 2/06/2011;

XXXVIII - Grupo Executivo do Plano Brasil Sem Miséria, instituído pelo Decreto 7.492/2011;

XXXIX - Grupo Interministerial de Acompanhamento do Plano Brasil sem Miséria, instituído pelo Decreto 7.492/2011;

XL - Comitê de Acompanhamento do Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pelo Decreto 7.499, de 16/06/2011;

XLI - Comitê Gestor do Plano Viver sem Limite, instituído pelo Decreto 7.612, de 17/11/2011;

XLII - Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento do Plano Viver sem Limite, instituído pelo Decreto 7.612/2011;

XLIII - Comitê de Acompanhamento e Assessoramento do Programa Ciência sem Fronteiras, instituído pelo Decreto 7.642, de 13/12/2011;

XLIV - Comitê Executivo do Programa Ciência sem Fronteiras, instituído pelo Decreto 7.642/2011;

XLV - Mesa Nacional Permanente para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção, instituída pelo Decreto de 01/03/2012;

XLVI - Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena, instituído pelo Decreto de 5/06/2012;

XLVII - Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, instituída pelo Decreto 7.794, de 20/08/2012;

XLVIII - Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO, instituída pelo Decreto 7.794/2012;

XLIX - Câmara Técnica do Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos, instituída pelo Decreto 7.920, de 15/02/2013;

L - Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos, instituído pelo Decreto 7.920/2013;

LI - Comitê Gestor do Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento, instituído pelo Decreto 8.269, de 25/06/2014;

LII - Comitê Técnico do Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento, instituído pelo Decreto 8.269/2014;

LIII - Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, instituído pelo Decreto 8.443, de 30/04/2015;

LIV - Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, regido pelo Decreto 8.887, de 24/10/2016; e

LV - Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável, regido pelo Decreto 9.186, de 01/11/2017.