DECRETO 9.786, DE 08 DE MAIO DE 2019

(D. O. 09-05-2019)

Administrativo. Dispõe sobre a atuação da União durante a Copa América Conmebol Brasil 2019.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.193, de 27/12/2019, art. 11, IX (art. 6º).

(Arts. - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição,

Considerando que a organização da Copa América Conmebol Brasil 2019 não está sob a responsabilidade da União; e

Considerando a necessidade de garantir a integridade dos cidadãos brasileiros e estrangeiros no território nacional; DECRETA:

Art. 1º

- A atuação da União na realização da Copa América Conmebol Brasil 2019, organizada pelo Conselho da Confederação Sul-Americana de Futebol - Conmebol, será restrita às competências dos seguintes órgãos da administração pública federal:

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - Ministério das Relações Exteriores;

IV - Ministério da Economia;

V - Ministério da Infraestrutura;

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - Ministério da Cidadania;

VIII - Ministério da Saúde;

IX - Ministério de Minas e Energia;

X - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações;

XI - Ministério do Turismo;

XII - Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos;

XIII - Secretaria de Governo da Presidência da República; e

XIV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Parágrafo único - A Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República coordenará as ações do Governo federal e a articulação dos órgãos a que se refere o caput.


Art. 2º

- À Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública competirá:

I - a governança das ações de segurança pública, no âmbito da União;

II - a articulação com órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais; e

III - a interlocução com o Comitê Organizador Local da Conmebol nas questões de segurança pública de competência da União.

Parágrafo único - A articulação de que trata o inciso II do caput será feita por meio da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 30 do Anexo I ao Decreto 9.662, de 01/01/2019. [[Decreto 9.662/2019, art. 30.]]


Art. 3º

- Os órgãos a que se referem os incisos II a XIV do caput do art. 1º submeterão à Casa Civil da Presidência da República, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, o planejamento das ações no âmbito de suas competências.


Art. 4º

- Os órgãos da administração pública federal envolvidos com a Copa América Conmebol Brasil 2019 prestarão apoio técnico e administrativo mútuo, desde a data de publicação deste Decreto até 7/07/2019.

Parágrafo único - O apoio técnico e administrativo de que trata o caput incluirá o compartilhamento de recursos humanos, serviços de inteligência, serviços de comunicação social e publicidade institucional.


Art. 5º

- As despesas decorrentes deste Decreto âmbito da administração pública federal correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos órgãos e às entidades envolvidos, observados os limites de empenho e movimentação financeira.

Parágrafo único - As descentralizações orçamentárias e as transferências financeiras que decorrerem das despesas de que trata o caput serão realizadas sem a necessidade de formalização de termo de execução descentralizada entre os Ministérios participantes, sem prejuízo da comprovação da regular aplicação dos recursos pelos órgãos e pelas entidades da administração pública envolvidos.


Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 10.193, de 27/12/2019, art. 11, IX).

Redação anterior: [Art. 6º - O Decreto 7.689, de 02/03/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 7.689/2012, art. 7º - [...]
[...]
§ 1º - [...]
[...]
III - no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aos dirigentes máximos:
a) da Polícia Federal;
b) da Polícia Rodoviária Federal; e
c) da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
[...]] (NR)]


Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Paulo Guedes