(D. O. 10-05-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 167, § 5º, da Constituição, DECRETA:
- Ficam transferidos recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei 13.808, de 15/01/2019), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes