DECRETO 9.800, DE 23 DE MAIO DE 2019

(D. O. 24-05-2019)

Administrativo. Institui o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné, com o objetivo de acompanhar, planejar e debater questões relacionadas ao Golfo da Guiné, de maneira a prover informações e orientações para que a atuação dos órgãos relacionados com o assunto esteja de acordo com os interesses do Estado brasileiro.

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá por convocação do Ministério da Defesa:

I - em caráter ordinário, duas vezes ao ano; ou

II - em caráter extraordinário, sempre que houver demanda de assuntos que justifique a sua realização.


Art. 2º

- O Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné será integrado por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Defesa;

II - Ministério das Relações Exteriores; e

III - Comando da Marinha.


Art. 3º

- O Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné será coordenado:

I - pelo Ministério da Defesa, quando se tratar de assunto relacionado com defesa nacional e com atuação do Comando da Marinha; e

II - pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de assunto relacionado com relações da República Federativa do Brasil com outros países e com organismos internacionais.


Art. 4º

- Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em ato do Ministro de Estado da Defesa.


Art. 5º

- O Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões.


Art. 6º

- As reuniões serão realizadas com a presença mínima de três membros para reunião e para votação.


Art. 7º

- O Ministério da Defesa prestará apoio administrativo ao Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné.


Art. 8º

- A participação no Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Antonio Carlos Moretti Bermudez - João Pedro Corrêa Costa