(D. O. 24-05-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica autorizada a nomeação de mil e quarenta e sete candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria 8.380, de 19/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 20/04/2018, do Diretor-Geral da Polícia Federal, sendo:
I - quinhentos aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento; e
II - quinhentos e quarenta e sete aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento, conforme especificado no Anexo.
- O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único - O Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá:
I - verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
- As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Paulo Guedes
| CARGOS | QUANTIDADE |
| Delegado de Polícia Federal | 169 |
| Perito Criminal Federal - Área 1 | 7 |
| Perito Criminal Federal - Área 2 | 6 |
| Perito Criminal Federal - Área 3 | 30 |
| Perito Criminal Federal - Área 4 | 3 |
| Perito Criminal Federal - Área 5 | 3 |
| Perito Criminal Federal - Área 6 | 6 |
| Perito Criminal Federal - Área 9 | 2 |
| Perito Criminal Federal - Área 12 | 3 |
| Perito Criminal Federal - Área 14 | 4 |
| Agente de Polícia Federal | 229 |
| Escrivão de Polícia Federal | 68 |
| Papiloscopista Policial Federal | 17 |