DECRETO 9.801, DE 23 DE MAIO DE 2019

(D. O. 24-05-2019)

Administrativo. Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica autorizada a nomeação de mil e quarenta e sete candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria 8.380, de 19/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 20/04/2018, do Diretor-Geral da Polícia Federal, sendo:

I - quinhentos aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento; e

II - quinhentos e quarenta e sete aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento, conforme especificado no Anexo.


Art. 2º

- O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:

I - existência de vagas na data da nomeação; e

II - declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único - O Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá:

I - verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.


Art. 3º

- As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Paulo Guedes

ANEXO
CARGOS COM PROVIMENTO AUTORIZADO ALÉM DO QUANTITATIVO DE VAGAS ORIGINALMENTE PREVISTO NO EDITAL DO CONCURSO
CARGOSQUANTIDADE
Delegado de Polícia Federal169
Perito Criminal Federal - Área 17
Perito Criminal Federal - Área 26
Perito Criminal Federal - Área 330
Perito Criminal Federal - Área 43
Perito Criminal Federal - Área 53
Perito Criminal Federal - Área 66
Perito Criminal Federal - Área 92
Perito Criminal Federal - Área 123
Perito Criminal Federal - Área 144
Agente de Polícia Federal229
Escrivão de Polícia Federal68
Papiloscopista Policial Federal17