DECRETO 9.808, DE 29 DE MAIO DE 2019

(D. O. 30-05-2019)

Administrativo. Servidor público. Remaneja cargos em comissão e função de confiança e altera o Decreto 9.678, de 2/01/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e o Decreto 9.668, de 2/01/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e altera o quantitativo de Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a Militares - RMP.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.331, de 01/01/2029 (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (art. 5º e Aexo IV).

Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 8º, IV (art. 4º e Anexo III).

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 102.5; e

b) três DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:

a) um DAS 102.5; e

b) dois DAS 102.3.


Art. 2º

- Fica remanejada, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, uma Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE 102.3.

Parágrafo único - Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.


Art. 3º

- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.


Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 8º, IV. Vigência em 23/08/2019).

Redação anterior (original): [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 9.678, de 2/01/2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.]


Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).

Redação anterior (original): [Art. 5º - O Anexo II ao Decreto 9.668, de 2/01/2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.]


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni - Augusto Heleno Ribeiro Pereira

ANEXOS OMISSIS
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revoga o Anexo IV).
Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 8º, IV (Revoga o Anexo III. Vigência em 23/08/2019).