(D. O. 30-05-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.331, de 01/01/2029 (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (art. 5º e Aexo IV).
Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 8º, IV (art. 4º e Anexo III).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 102.5; e
b) três DAS 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:
a) um DAS 102.5; e
b) dois DAS 102.3.
- Fica remanejada, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, uma Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE 102.3.
Parágrafo único - Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
- (Revogado pelo Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 8º, IV. Vigência em 23/08/2019).
Redação anterior (original): [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 9.678, de 2/01/2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.]
- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).
Redação anterior (original): [Art. 5º - O Anexo II ao Decreto 9.668, de 2/01/2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni - Augusto Heleno Ribeiro Pereira