(D. O. 05-06-2019)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, IX, «g », e no art. 11-A, § 6º, da Lei 12.651, de 25/05/2012, DECRETA: [[Lei 12.651/2012, art. 3º. Lei 12.651/2012, art. 11-A.]]
- Fica declarada de interesse social, para fins do disposto na alínea [g] do inciso IX caput do art. 3º da Lei 12.651, de 25/05/2012, a atividade em salina, destinada à produção e ao beneficiamento de sal marinho, cujas ocupação e implantação tenham ocorrido até 22/07/2008, realizada em áreas localizadas nos Municípios de Mossoró, Macau, Areia Branca, Galinhos, Grossos, Porto do Mangue, Pendências e Guamaré, Estado do Rio Grande do Norte. [[Lei 12.651/2012, art. 3º.]]
Parágrafo único - A declaração de interesse social não vincula a tomada de decisão dos órgãos e das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento e de autorização ambientais.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Ricardo de Aquino Salles