DECRETO 9.835, DE 12 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 13-06-2019)

Administrativo. Altera o Decreto 9.628, de 26/12/2018, que dispõe sobre o Conselho Superior de Governança no âmbito do Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.628, de 26/12/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.628/2018, art. 2º - [...]
[...]
Parágrafo único - [...]
[...]
II - instituir grupos de trabalho e comissões destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, os quais:
a) serão compostos na forma de ato do Conselho Superior de Governança;
b) não poderão ter mais de seis membros;
c) terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
d) estão limitados a seis operando simultaneamente; e
[...]] (NR)
[Decreto 9.628/2018, art. 4º - [...]
§ 1º - As reuniões extraordinárias do Conselho Superior de Governança serão convocadas por seu Presidente ou por iniciativa de qualquer de seus membros, observado o disposto em seu regimento interno.
§ 2º - Os membros do Conselho Superior de Governança que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o parágrafo único do art. 4º do Decreto 9.628/2018. [[Decreto 9.628/2018, art. 4º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva