(D. O. 13-06-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, e tendo em vista o disposto no ADCT/88, art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
- É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e nove por cento no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimentos a ser constituída pela Suppliercard Participações S.A., com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Paulo Guedes - Roberto de Oliveira Campos Neto