DECRETO 9.837, DE 14 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 14-06-2019)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Dispensa as emissoras de radiodifusão sonora da obrigatoriedade de retransmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/1962, art. 38, § 5º - Código Brasileiro de Telecomunicações, DECRETA:

Art. 1º

- Durante da realização da Copa América Conmebol Brasil 2019, no período de 14 de junho a 7/07/2019, as emissoras de radiodifusão sonora ficam dispensadas da obrigatoriedade de retransmitir o programa oficial de informações dos Poderes da República, nos dias de partidas disputadas pela seleção brasileira, quando as disputas ocorrerem de segunda-feira a sexta-feira, no horário compreendido entre as dezenove horas e as vinte e duas horas, horário oficial de Brasília, nos termos do disposto na alínea [e] do caput do art. 38 da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Onyx Lorenzoni