DECRETO 9.838, DE 14 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 14-06-2019)

Administrativo. Altera o Decreto 7.452, de 15/03/2011, que regulamenta a Lei 12.310, de 19/08/2010, para dispor sobre os requisitos necessários à transferência das áreas de domínio federal nas glebas denominadas Maiká e Cristalino/Diviso ao Estado de Mato Grosso.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.310, de 19/08/2010, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 7.452, de 15/03/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 7.452/2011, art. 3º - São requisitos para efetuar a transferência de que trata este Decreto:
I - a apresentação do pedido de desistência das ações judiciais a que se refere o art. 1º, com a anuência da União, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, do Estado de Mato Grosso e Instituto de Terras de Mato Grosso - Intermat; e
[...]
Parágrafo único - Para a transferência das glebas, será necessário o compromisso expresso do Estado de Mato Grosso de se sub-rogar nos direitos e deveres dela decorrentes, de suceder a União nos processos judiciais correspondentes e de arcar com o pagamento de eventuais despesas processuais, inclusive daqueles processos mencionados no art. 1º.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias