DECRETO 9.842, DE 18 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 19-06-2019)

(Revogado pelo Decreto 10.409, de 30/06/2020, art. 3º. Vigência em 01/07/2020). Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério de Minas e Energia.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.409, de 30/06/2020, art. 3º (Revogação total. Vigência em 01/07/2020).

Decreto 10.154, de 03/12/2019, art. 1º (art. 1º).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30/06/2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

Decreto 10.154, de 03/12/2019, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 10/12/2019, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:]

I - um DAS 102.4; e

II - três DAS 102.3.

§ 1º - Os cargos de que trata o caput serão destinados ao assessoramento direto ao Ministro de Estado de Minas e Energia, no Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º - Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.

§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Bento Albuquerque