Art. 1º - O Decreto 9.527, de 15/10/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.527/2018, art. 2º - [...]
[...]
VI - Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Economia;
VII - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
VIII - Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IX - Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
X - Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
XI - Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
[...]
§ 3º - Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.] (NR)
[Decreto 9.527/2018, art. 4º - A Secretaria-Executiva da Força Tarefa de Inteligência será exercida pela Agência Brasileira de Inteligência.] (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Augusto Heleno Ribeiro Pereira