DECRETO 9.843, DE 19 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 21-06-2019)

Administrativo. Altera o Decreto 9.527, de 15/10/2018, que cria a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.527, de 15/10/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.527/2018, art. 2º - [...]
[...]
VI - Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Economia;
VII - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
VIII - Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IX - Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
X - Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
XI - Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
[...]
§ 3º - Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.] (NR)
[Decreto 9.527/2018, art. 4º - A Secretaria-Executiva da Força Tarefa de Inteligência será exercida pela Agência Brasileira de Inteligência.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Augusto Heleno Ribeiro Pereira