DECRETO 9.849, DE 25 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 26-06-2019)

Administrativo. Altera o Anexo ao Decreto 3.400, de 3/04/2000, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Naval.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 3.400, de 3/04/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 3.400/2000, art. 9º - O Conselho da Ordem do Mérito Naval se reunirá em caráter ordinário na primeira semana do mês de abril e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Chanceler da Ordem.
§ 1º - Os membros do Conselho da Ordem do Mérito Naval que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião preferencialmente por meio de videoconferência.
§ 2º - A participação no Conselho da Ordem do Mérito Naval será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 3º - A Secretaria-Executiva do Conselho da Ordem do Mérito Naval será exercida pelo Gabinete do Comandante da Marinha, que será a sede da Chancelaria da Ordem do Mérito Naval.] (NR)
[Decreto 3.400/2000, art. 9º-A - O quórum de reunião do Conselho da Ordem do Mérito Naval é de maioria simples de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva