DECRETO 9.853, DE 25 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 26-06-2019)

Administrativo. Dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.423, de 28/02/2023, art. 1º (arts. 1º, 3º, 4º, 5º e 8º).

Decreto 10.908, de 21/12/2021, art. 1º (art. 3º).

Decreto 10.514, de 08/10/2020, art. 1º (arts. 1º, 3º, 5º e 8º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos, no âmbito do Ministério da Cultura.

Decreto 11.423, de 28/02/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (do Decreto 10.514, de 08/10/2020, art. 1º): [Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos, no âmbito do Ministério do Turismo.]

Redação anterior (original): [Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos, no âmbito do Ministério da Cidadania.]


Art. 2º

- A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos é órgão destinado a elaborar e coordenar a programação nacional de atividades, eventos e projetos relativos às comemorações do ducentésimo aniversário da Independência da República Federativa do Brasil.


Art. 3º

- A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos é composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Cultura, que a coordenará;

Decreto 11.423, de 28/02/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (do Decreto 10.514, de 08/10/2020, art. 1º): [I - Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, que a coordenará;]

Redação anterior (original): [I - Ministério da Cidadania, que a coordenará;]

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Defesa;

IV - Ministério das Relações Exteriores;

Decreto 10.908, de 21/12/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).
Redação anterior (original): [IV - Ministério das Relações Exteriores; e]

V - Ministério da Educação; e

Decreto 10.908, de 21/12/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. V).
Redação anterior: [V - Ministério da Educação.]

VI - Secretaria de Comunicação Social.

Decreto 11.423, de 28/02/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.908, de 21/12/2021, art. 1º): [VI - Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social.]

§ 1º - Cada membro da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º - Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cultura.

Decreto 11.423, de 28/02/2023, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (do Decreto 10.908, de 21/12/2021, art. 1º): [§ 2º - Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.]

Redação anterior (do Decreto 10.514, de 08/10/2020, art. 1º): [§ 2º - Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Turismo.]

Redação anterior (original): [§ 2º - Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Cidadania.]

§ 3º - A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicos, da sociedade civil e do setor privado para colaborar com suas atividades, sem direito a voto.


Art. 4º

- A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos se reunirá mensalmente em caráter ordinário, após convocação do Coordenador com antecedência mínima de cinco dias, e em caráter extraordinário após convocação do Coordenador com antecedência mínima de três dias.

Decreto 11.423, de 28/02/2023, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 4º - A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos se reunirá mensalmente em caráter ordinário, após convocação do Coordenador com antecedência mínima de sete dias, e em caráter extraordinário após convocação do Coordenador com antecedência mínima de três dias.]

Parágrafo único - O quórum de reunião e de aprovação da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos é de maioria simples dos membros.


Art. 5º

- A Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura.

Decreto 11.423, de 28/02/2023, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (do Decreto 10.514, de 08/10/2020, art. 1º): [Art. 5º - A Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será exercida pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.]

Redação anterior (original): [Art. 5º - A Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será exercida pelo Ministério da Cidadania.]


Art. 6º

- Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.


Art. 7º

- A participação na Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


Art. 8º

- Os trabalhos da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos serão encerrados até 31/10/2023, por meio de apresentação do relatório final das atividades ao Ministro de Estado da Cultura.

Decreto 11.423, de 28/02/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (do Decreto 10.514, de 08/10/2020, art. 1º): [Art. 8º - Os trabalhos da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos serão encerrados até o dia 01/03/2023, mediante apresentação do relatório final das atividades desenvolvidas ao Ministro de Estado do Turismo.]

Redação anterior (original): [Art. 8º - Os trabalhos da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos serão encerrados até o dia 01/03/2023, mediante apresentação do relatório final das atividades desenvolvidas ao Ministro de Estado da Cidadania.]


Art. 9º

- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias, anualmente consignadas aos órgãos representados, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.


Art. 10

- Fica revogado o Decreto de 6/09/2016 que institui a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.


Art. 11

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Osmar Terra