DECRETO 9.862, DE 27 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 28-06-2019)

Administrativo. Altera o Decreto 9.128, de 17/08/2017, que altera o Decreto 6.759, de 5/02/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, da Lei 13.586, de 28/12/2017, DECRETA: [[Lei 13.586/2017, art. 6º.]]

Art. 1º

- O Decreto 9.128, de 17/08/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.128/2017, art. 2º - [...]
Parágrafo único - Opcionalmente, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, os bens de que trata o caput poderão, até 31/12/2020, migrar para as novas regras do Repetro dispostas neste Decreto.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Antônio Hamilton Martins Mourão - Paulo Guedes