DECRETO 9.896, DE 27 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 28-06-2019)

Administrativo. Dispõe sobre a realização, no exercício de 2019, de despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2017.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 4.320, de 17/03/1964, DECRETA:

Art. 1º

- O prazo de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto 93.872, de 23/12/1986, fica prorrogado, excepcionalmente, até 14/11/2019, em relação aos restos a pagar inscritos em 2017.

Parágrafo único - Fica mantido o disposto no inciso I do § 6º e no § 7º do art. 68 do Decreto 93.872/1986, em relação aos restos a pagar de que trata o caput.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Antônio Hamilton Martins Mourão - Paulo Guedes