DECRETO 9.897, DE 01 DE JULHO DE 2019

(D. O. 01-07-2019)

(Revogado pelo Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, V. Efeitos a partir de 01/04/2022). Tributário. IPI. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, V (revogação total. Efeitos a partir de 01/04/2022).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, DECRETA:

Art. 1º

- Fica alterada a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação

[NC (21-2) - Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01:

ALÍQUOTA (%)

De 1º/01/2019 até 30/06/2019De 1º/07/2019 até 30/09/2019De 1º/10/2019 até 31/12/2019
12810
](NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes