(D. O. 01-07-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, V (revogação total. Efeitos a partir de 01/04/2022).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, DECRETA:
- Fica alterada a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação
ALÍQUOTA (%) | ||
| De 1º/01/2019 até 30/06/2019 | De 1º/07/2019 até 30/09/2019 | De 1º/10/2019 até 31/12/2019 |
| 12 | 8 | 10 |
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes