(D. O. 02-07-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 9.112, de 10/10/1995, na Lei 10.826, de 22/12/2003, e no art. 2º, § 2º, da Lei 10.834, de 29/12/2003, DECRETA. [[Lei 9.112/1995, art. 8º. Lei 10.834/2003. art. 2º.]]
- O Decreto 9.493, de 5/09/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o Decreto 9.720, de 01/03/2019.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva