(D. O. 04-07-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica autorizada a nomeação de mil candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria 236, de 25/07/2018, do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 27/07/2018, sendo:
I - quinhentos aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento; e
II - quinhentos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento.
- O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição, e observação das restrições impostas pela lei de diretrizes orçamentárias. [[CF/88, art. 169.]]
Parágrafo único - O Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal deverá:
I - verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Paulo Guedes