(D. O. 09-07-2019)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei 9.481, de 13/08/1997, no art. 16 da Lei 9.779, de 19/01/1999, e nos art. 25 e art. 27 da Lei 12.546, de 14/12/2011, DECRETA:
- O Decreto 6.761, de 5/02/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o § 4º do art. 2º do Decreto 6.761/2009. [[Decreto 6.761/2009, art. 2º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes