DECRETO 9.904, DE 08 DE JULHO DE 2019

(D. O. 09-07-2019)

(Revogado pelo Decreto 12.429, de 11/04/2025, art. 2º. Vigência em 13/07/2025. Veja o Decreto 12.429/2025, art. 3º). Tributário. Altera o Decreto 6.761, de 5/02/2009, que dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei 9.481, de 13/08/1997, no art. 16 da Lei 9.779, de 19/01/1999, e nos art. 25 e art. 27 da Lei 12.546, de 14/12/2011, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 6.761, de 5/02/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 6.761/2009, art. 2º - [...]
§ 1º - As operações referidas nos incisos I e II do caput do art. 1º serão registradas em sistema mantido pelo Ministério da Economia, que estabelecerá regras complementares para esse fim.
[...]
§ 3º - As operações referidas nos incisos III e IV do caput do art. 1º serão registradas, para fins de fruição do benefício previsto neste Decreto, no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - SISCOSERV ou em outro sistema que venha a substituí-lo.] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o § 4º do art. 2º do Decreto 6.761/2009. [[Decreto 6.761/2009, art. 2º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes