(D. O. 10-07-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.581, de 18/12/2020, art. 4º (Revogação total).
Decreto 10.303, de 30/03/2020, art. 1º (art. 1º).
Decreto 10.169, de 11/12/2019, art. 1º (art. 1º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18/12/2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4.
Decreto 10.303, de 30/03/2020, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior (caput do Decreto 10.169, de 11/12/2019, art. 1º): [Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2/04/2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4.]
Redação anterior (original): [Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 11/12/2019, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4.]
§ 1º - Os cargos de que trata o caput destinam-se ao assessoramento ao Secretário Especial de Modernização do Estado.
Decreto 10.303, de 30/03/2020, art. 1º (Nova redação ao § 1º).Redação anterior: [§ 1º - Os cargos de que trata o caput destinam-se ao assessoramento ao Secretário Especial de Modernização do Estado e ao Secretário Especial de Assuntos Estratégicos.]
§ 2º - Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade e a data de exoneração de seus ocupantes constarão dos atos de nomeação por meio de remissão ao caput.
§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
- Ficam transformados, na forma do Anexo, e nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]
I - cinco DAS 2; e
II - treze DAS 1.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/07/2019; 198º da Independência e 131º da República.
Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Jorge Antonio de Oliveira Francisco