DECRETO 9.908, DE 10 DE JULHO DE 2019

(D. O. 11-07-2019)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 4.877, de 13/11/2003, para permitir a designação de Diretor-Geral pro tempore de Centro Federal de Educação Tecnológica, de Escola Técnica Federal e de Escola Agrotécnica Federal, na hipótese de vacância do cargo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 4.877, de 13/11/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 4.877/2003, art. 7º-A - O Ministro de Estado da Educação poderá nomear Diretor-Geral pro tempore de Centro Federal de Educação Tecnológica, de Escola Técnica Federal e de Escola Agrotécnica Federal quando, por qualquer motivo, o cargo de Diretor-Geral estiver vago e não houver condições de provimento regular imediato.
Parágrafo único - O Diretor-Geral pro tempore será escolhido dentre os docentes que integram o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal com, no mínimo, cinco anos de exercício em instituição federal de ensino.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub