(D. O. 12-07-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 55, de 8/05/2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:
- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei 13.334, de 13/09/2016, as instalações de transmissão de energia elétrica que compõem a Interligação Manaus - Boa Vista, para fins de apoio ao licenciamento ambiental e outras medidas para a viabilização do empreendimento, nos termos do disposto no inciso VIII do caput do art. 8º-A da Lei 13.334/2016. [[Lei 13.334/2016, art. 4º. Lei 13.334/2016, art. 8º-A.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Bento Albuquerque - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira