(D. O. 22-07-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.439, de 27/07/2020, art. 2º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]
- Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
- Fica revogado o Decreto 9.444, de 9/07/2018.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
CORONEL | TENENTE | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIRO | |
| Armas e Quadro de Material Bélico | 161 | 91 | 105 | - | - |
| Serviço de Intendência | 16 | 14 | 14 | - | - |
| Quadro de Engenheiros Militares | 10 | 6 | 10 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) | 23 | 7 | 14 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) | 4 | 3 | 4 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) | 4 | 3 | 4 | - | - |
| Quadro de Capelães Militares | 0 | 0 | 0 | - | - |
| Quadro Complementar de Oficiais | 18 | 23 | 26 | - | - |
| Quadro Auxiliar de Oficiais | - | - | - | 111 | 166 |