DECRETO 9.922, DE 19 DE JULHO DE 2019

(D. O. 22-07-2019)

(Revogado pelo Decreto 10.439, de 27/07/2020, art. 2º). Administrativo. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2019.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.439, de 27/07/2020, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]

Art. 1º

- Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.


Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 9.444, de 9/07/2018.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE
CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO
TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico16191105--
Serviço de Intendência161414--
Quadro de Engenheiros Militares10610--
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)23714--
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)434--
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)434--
Quadro de Capelães Militares000--
Quadro Complementar de Oficiais182326--
Quadro Auxiliar de Oficiais---111166