DECRETO 9.923, DE 19 DE JULHO DE 2019

(D. O. 22-07-2019)

(Revogado pelo Decreto 10.441, de 27/07/2020, art. 2º). Administrativo. Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2019.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.441, de 27/07/2020, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]

Art. 1º

- Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.


Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 9.445, de 9/07/2018.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva

ANEXO

QUADROS

POSTOS

CORONEL

TENENTE
CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO
TENENTE

Quadro de Oficiais Aviadores442122--
Quadro de Oficiais Engenheiros433--
Quadro de Oficiais Intendentes1998--
Quadro de Oficiais Médicos91214--
Quadro de Oficiais Dentistas445--
Quadro de Oficiais Farmacêuticos222--
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica1065--
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões013--
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações014--
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento112--
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia011--
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia012--
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de TráfegoAéreo113--
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico012--
Quadro de Oficiais Especialistas em Aeronáutica---4525
Quadro de Oficiais Capelães000--