DECRETO 9.924, DE 19 DE JULHO DE 2019

(D. O. 22-07-2019)

(Revogado pelo Decreto 10.440, de 27/07/2020, art. 2º). Administrativo. Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2019.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.440, de 27/07/2020, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]

Art. 1º

- Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.


Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 9.443, de 9/07/2018.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Fernando Azevedo e Silva

ANEXO

CORPOS E QUADROS

POSTOS

CAPITÃO DE
MAR E GUERRA

CAPITÃO
DE FRAGATA

CAPITÃO
DE CORVETA

Corpo da Armada
(Quadro de Oficiais da Armada)
302625
Corpo de Fuzileiros Navais
(Quadro de Oficiais FuzileirosNavais)
1286
Corpo de Intendentes da Marinha
(Quadro de OficiaisIntendentes da Marinha)
886
Corpo de Engenheiros da Marinha463
Corpo de Saúde da Marinha
(Quadro de Médicos)
878
Corpo de Saúde da Marinha
(Quadro deCirurgiões-Dentistas)
354
Corpo de Saúde da Marinha
(Quadro de Apoio àSaúde)
554
Corpo Auxiliar da Marinha
(Quadro Técnico)
181219
Corpo Auxiliar da Marinha
(Quadro de Capelães Navais)
000
Corpo Auxiliar da Marinha
(Quadro Auxiliar da Armada)
000
Corpo Auxiliar da Marinha
(Quadro Auxiliar de FuzileirosNavais)
000