(D. O. 22-07-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.440, de 27/07/2020, art. 2º (Revogação total).
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]
- Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
- Fica revogado o Decreto 9.443, de 9/07/2018.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Fernando Azevedo e Silva
CORPOS E QUADROS | POSTOS | ||
CAPITÃO DE | CAPITÃO | CAPITÃO | |
| Corpo da Armada (Quadro de Oficiais da Armada) | 30 | 26 | 25 |
| Corpo de Fuzileiros Navais (Quadro de Oficiais FuzileirosNavais) | 12 | 8 | 6 |
| Corpo de Intendentes da Marinha (Quadro de OficiaisIntendentes da Marinha) | 8 | 8 | 6 |
| Corpo de Engenheiros da Marinha | 4 | 6 | 3 |
| Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Médicos) | 8 | 7 | 8 |
| Corpo de Saúde da Marinha (Quadro deCirurgiões-Dentistas) | 3 | 5 | 4 |
| Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Apoio àSaúde) | 5 | 5 | 4 |
| Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Técnico) | 18 | 12 | 19 |
| Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro de Capelães Navais) | 0 | 0 | 0 |
| Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Auxiliar da Armada) | 0 | 0 | 0 |
| Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Auxiliar de FuzileirosNavais) | 0 | 0 | 0 |