DECRETO 9.934, DE 24 DE JULHO DE 2019

(D. O. 24-07-2019)

Administrativo. Institui o Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica instituído o Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, com a finalidade de monitorar a implementação das ações necessárias à abertura do mercado de gás natural e propor ao Conselho Nacional de Política Energética eventuais medidas complementares.


Art. 2º

- O Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Economia;

IV - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;

V - Empresa de Pesquisa Energética; e

VI - Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

§ 1º - Cada membro do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.

§ 3º - Poderão ser convidados a participar das reuniões e a prestar assessoramento sobre temas específicos representantes de órgãos e entidades públicas e privadas relacionadas ao setor de gás natural, sem direito a voto.


Art. 3º

- O Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador, que encaminhará a pauta da reunião.

§ 1º - O quórum de reunião do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural é de metade dos membros e o quórum de aprovação é de cinco membros, dentre os quais o seu Coordenador.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural terá o voto de qualidade em caso de empate.


Art. 4º

- O Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural poderá instituir grupos de trabalho para a realização de estudos específicos.

Parágrafo único - Os grupos de trabalho:

I - serão compostos na forma de ato do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural;

II - não poderão ter mais de seis membros;

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV - estarão limitados a três operando simultaneamente.


Art. 5º

- A Secretaria-Executiva do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural será exercida pelo Ministério de Minas e Energia.


Art. 6º

- Os membros do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência, exceto se houver necessidade, devidamente justificada, de participarem presencialmente.


Art. 7º

- A participação no Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


Art. 8º

- O Comitê divulgará, trimestralmente, relatório de monitoramento da evolução da abertura do mercado de gás natural.


Art. 9º

- O prazo de vigência do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural é 31/12/2021, permitida uma prorrogação por um ano, desde que devidamente motivada.

Parágrafo único - Encerrado o prazo de vigência de que trata o caput, o do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural ficará extinto.


Art. 10

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Bento Albuquerque