DECRETO 9.939, DE 24 DE JULHO DE 2019

(D. O. 25-07-2019)

(Revogado pelo Decreto 11.417, de 16/02/2023, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 99.274, de 6/06/1990, para dispor o Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.417, de 16/02/2023, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo vista em vista o disposto na Lei 6.938, de 31/08/1981, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 99.274, de 6/06/1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 99.274/1990, art. 5º - [...]
[...]
§ 2º - Os representantes a que se referem os incisos IV a VIII do caput e o § 12, os seus respectivos suplentes e o suplente do Presidente do Ibama serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
[...]
§ 12 - O Ministério Público Federal poderá indicar um representante, titular e suplente, para participar do Plenário do Conama na qualidade de membro convidado, sem direito a voto.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ricardo de Aquino Salles