Art. 1º - O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 88.777/1983, art. 21 - [...]
[...]
§ 1º - São ainda considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou bombeiro-militar ou de interesse policial-militar ou bombeiro-militar, na forma prevista na legislação federal e estadual aplicável, os policiais-militares e bombeiros-militares da ativa nomeados ou designados para:
[...]
10) as instituições de ensino públicas do sistema estadual, distrital ou municipal de educação básica com gestão em colaboração com a Polícia Militar ou com o Corpo de Bombeiros Militar; e
11) as unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, de que trata a Lei 9.985, de 18/07/2000.
12) os órgãos do Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal.
[...]] (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Antonio Paulo Vogel de Medeiros - Ricardo de Aquino Salles - Jorge Antonio de Oliveira Francisco