Art. 1º - O Decreto 9.711, de 15/02/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.711/2019, art. 8º - [...]
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos II a Anexo V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 1.632.447.000,00 (um bilhão seiscentos e trinta e dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil reais);
[...]] (NR)
Art. 2º - Os Anexos I, II, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto 9.711/2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV a este Decreto.
Art. 3º - O Decreto 9.702, de 8/02/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.702/2019, art. 1º - [...]
[...]
IV - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2018, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o art. 53 da Lei 13.707/2018; [[Lei 13.707/2018, art. 53.]]
V - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal, além de alterações de suas competências ou de suas atribuições, de que trata o art. 54 da Lei 13.707/2018; e [[Lei 13.707/2018, art. 54.]]
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos entre categorias de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de que trata o § 5º do art. 167 da Constituição.] (NR) [[CF/88, art. 167.]]
Art. 4º - Fica revogado o Decreto 8.582, de 4/12/2015.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
ANEXOS OMISSIS