DECRETO 9.943, DE 30 DE JULHO DE 2019

(D. O. 30-07-2019)

Administrativo. Altera o Decreto 9.711, de 15/02/2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019, e o Decreto 9.702, de 8/02/2019, que delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e nos art. 55, art. 58, § 1º, e art. 59, § 2º, da Lei 13.707, de 14/08/2018, DECRETA: [[Lei 13.707/2018, art. 55. Lei 13.707/2018, art. 58. Lei 13.707/2018, art. 59.]]

Art. 1º

- O Decreto 9.711, de 15/02/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.711/2019, art. 8º - [...]
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos II a Anexo V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 1.632.447.000,00 (um bilhão seiscentos e trinta e dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil reais);
[...]] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos I, II, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto 9.711/2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV a este Decreto.


Art. 3º

- O Decreto 9.702, de 8/02/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.702/2019, art. 1º - [...]
[...]
IV - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2018, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o art. 53 da Lei 13.707/2018; [[Lei 13.707/2018, art. 53.]]
V - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal, além de alterações de suas competências ou de suas atribuições, de que trata o art. 54 da Lei 13.707/2018; e [[Lei 13.707/2018, art. 54.]]
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos entre categorias de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de que trata o § 5º do art. 167 da Constituição.] (NR) [[CF/88, art. 167.]]

Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 8.582, de 4/12/2015.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS