DECRETO 9.945, DE 30 DE JULHO DE 2019

(D. O. 31-07-2019)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXC. Vigência em 28/10/2021). (Retificação 02/08/2019). Administrativo. Altera o Decreto 9.826, de 10/06/2019, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXC (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.826, de 10/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.826/2019, art. 2º - [...]
[...]
IV - Controladoria-Geral da União;
V - Secretaria-Geral da Presidência da República;
VI - Advocacia-Geral da União; e
VII - Governo do Distrito Federal.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o inciso I do § 4º do art. 3º do Decreto 9.826/2019. [[Decreto 9.826/2019, art. 3º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Onyx Lorenzoni - Jorge Antonio de Oliveira Francisco