(D. O. 31-07-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXC (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 9.826, de 10/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o inciso I do § 4º do art. 3º do Decreto 9.826/2019. [[Decreto 9.826/2019, art. 3º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Onyx Lorenzoni - Jorge Antonio de Oliveira Francisco