DECRETO 9.947, DE 31 DE JULHO DE 2019

(D. O. 01-08-2019)

Tributário. Administrativo. Altera o Decreto 5.798, de 7/06/2006, que regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os art. 17 ao art. 26 da Lei 11.196, de 21/11/2005. [[Lei 11.196/2005, art. 17, e ss.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 ao art. 26 da Lei 11.196, de 21/11/2005, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 5.798, de 7/06/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 5.798/2006, art. 14 - A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que trata este Decreto fica obrigada a prestar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por meio eletrônico, conforme instruções por este estabelecidas, informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcos César Pontes