(D. O. 01-08-2019)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 ao art. 26 da Lei 11.196, de 21/11/2005, DECRETA:
- O Decreto 5.798, de 7/06/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcos César Pontes