DECRETO 9.954, DE 05 DE AGOSTO DE 2019

(D. O. 06-08-2019)

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 56, de 8/05/2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta:

Art. 1º

- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF como obra estratégica para estudos que visem à conclusão de suas obras e contrato de parceria com o setor privado para sua operação e manutenção.


Art. 2º

- O Ministério de Minas e Energia encaminhará ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE proposta de medidas para a realização de leilão com vistas à redução dos custos de energia para a operação do PISF.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/08/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira