(D. O. 07-08-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.184, de 25/08/2022 (Revogação total).
Decreto 10.790, de 09/09/2021, art. 6º, I (art. 6º e Anexo IV).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) dois DAS 101.4;
b) três DAS 101.1;
c) um DAS 102.3;
d) dois DAS 102.1;
e) nove FCPE 101.3; e
f) quinze FCPE 101.2; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:
a) dois DAS 101.5;
b) um DAS 101.3;
c) dois DAS 101.2;
d) um DAS 103.3;
e) uma FCPE 101.5; e
f) oito FCPE 101.4.
- Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança: [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]
I - dois DAS-4 e cinco DAS-1 em dois DAS-5 e dois DAS-2; e
II - nove FCPE-3 e dez FCPE-2 em oito FCPE-4.
- Fica substituído, na forma do Anexo III, nos termos do disposto na Lei 13.346/2016, um DAS-5 por uma FCPE-5.
Parágrafo único - Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.
- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
- O Anexo I ao Decreto 9.783, de 7/05/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- (Revogado pelo Decreto 10.790, de 09/09/2021, art. 6º, I).
Redação anterior: [Art. 6º - O Anexo II ao Decreto 9.783/2019, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.]
- Ficam revogadas as alíneas [a] a [c] do inciso III do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto 9.783/2019.
- Este Decreto entra em vigor em 30/08/2019.
Brasília, 6/08/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes