DECRETO 9.956, DE 06 DE AGOSTO DE 2019

(D. O. 07-08-2019)

(Revogado pelo Decreto 11.184, de 25/08/2022). (Vigência em 30/08/2019). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.783, de 7/05/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.184, de 25/08/2022 (Revogação total).

Decreto 10.790, de 09/09/2021, art. 6º, I (art. 6º e Anexo IV).

(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 101.4;

b) três DAS 101.1;

c) um DAS 102.3;

d) dois DAS 102.1;

e) nove FCPE 101.3; e

f) quinze FCPE 101.2; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:

a) dois DAS 101.5;

b) um DAS 101.3;

c) dois DAS 101.2;

d) um DAS 103.3;

e) uma FCPE 101.5; e

f) oito FCPE 101.4.


Art. 2º

- Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança: [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]

I - dois DAS-4 e cinco DAS-1 em dois DAS-5 e dois DAS-2; e

II - nove FCPE-3 e dez FCPE-2 em oito FCPE-4.


Art. 3º

- Fica substituído, na forma do Anexo III, nos termos do disposto na Lei 13.346/2016, um DAS-5 por uma FCPE-5.

Parágrafo único - Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.


Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 5º

- O Anexo I ao Decreto 9.783, de 7/05/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.783/2019, art. 2º - [...]
[...]
II - quatro Diretorias;
III - dois Departamentos; e
IV - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Corregedoria; e
c) Procuradoria Federal.] (NR)
[Decreto 9.783/2019, art. 10 - Aos Diretores, aos Chefes de Departamento e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência, conforme definido no regimento interno, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.] (NR)

Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 10.790, de 09/09/2021, art. 6º, I).

Redação anterior: [Art. 6º - O Anexo II ao Decreto 9.783/2019, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.]


Art. 7º

- Ficam revogadas as alíneas [a] a [c] do inciso III do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto 9.783/2019.


Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor em 30/08/2019.

Brasília, 6/08/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS
Decreto 10.790, de 09/09/2021, art. 6º (Revoga o Anexo IV).