DECRETO 9.959, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

(D. O. 09-08-2019)

Administrativo. Revoga o Decreto 1.278, de 13/10/1994, que dispõe sobre a criação da Zona de Processamento de Exportação de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 51 e art. 52 da Lei 9.784, de 29/01/1999, DECRETA: [[Lei 9.784/1999, art. 51 e s.]]

Art. 1º

- Fica revogado o Decreto 1.278, de 13/10/1994.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/08/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes