(D. O. 09-08-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica reativada a 6ª Divisão de Exército, com sede no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Comando Militar do Sul.
- Ficam subordinadas à 6ª Divisão de Exército:
I - a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul; e
II - a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
- (Revogado pelo Decreto 10.299, de 30/03/2020, art. 3º).
Redação anterior: [Art. 3º - O Comando de Artilharia do Exército, com sede no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, é subordinado ao Comando Militar do Sul.]
- O Comandante do Exército poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
- Fica revogado o Decreto 8.298, de 15/08/2014.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/08/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva