(D. O. 21-08-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.615, de 21/07/2023, art. 83, III (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.826, de 22/12/2003, Decreta:
- O Decreto 9.847, de 25/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o § 5º do art. 24 do Decreto 9.847/2019. [[Decreto 9.847/2019, art. 24.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/08/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Onyx Lorenzoni