DECRETO 9.981, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

(D. O. 21-08-2019)

(Revogado pelo Decreto 11.615, de 21/07/2023, art. 83, III). Administrativo. Estatuto do desarmamento. Altera o Decreto 9.847, de 25/06/2019, que regulamenta a Lei 10.826, de 22/12/2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.615, de 21/07/2023, art. 83, III (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.826, de 22/12/2003, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 9.847, de 25/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.847/2019, art. 2º - [...]
[...]
II - arma de fogo de uso restrito - as armas de fogo automáticas e as semiautomáticas ou de repetição que sejam:
[...]] (NR)
[Decreto 9.847/2019, art. 42 - Fica vedada a importação de armas de fogo, seus acessórios e peças, de munições e seus componentes, por meio do serviço postal e similares.] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o § 5º do art. 24 do Decreto 9.847/2019. [[Decreto 9.847/2019, art. 24.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/08/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Onyx Lorenzoni