(D. O. 27-08-2019)
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Não houve.
- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, em Londres, em 01/11/1974;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, por meio do Decreto Legislativo 645, de 18/09/2009; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, em 27/04/2010, o instrumento de adesão ao texto da Convenção e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27/07/2010; DECRETA:
Art. 1º - Fica promulgado o texto atualizado da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, anexo a este Decreto.
Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do texto da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto 87.186, de 18/05/1982.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/08/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ernesto Henrique Fraga Araújo
@ARQ_PDF = dec_00099882019.pdf (Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar)