(D. O. 28-08-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 9.884, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/08/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes