DECRETO 9.997, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

(D. O. 30-08-2019)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Meio ambiente. Administrativo. Queimada. Altera o Decreto 9.992, de 28/08/2019, que determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto 2.661, de 8/07/1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.651, de 25/05/2012, e na Lei 6.938, de 31/08/1981, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.992, de 28/08/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.992/2019, art. 1º - [...]
Parágrafo único - [...]
[...]
II - práticas de prevenção e combate a incêndios;
III - práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e
IV - práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual, observadas as restrições estabelecidas nos art. 14 e art. 15 do Decreto 2.661/1998.] (NR) [[Decreto 2.661/1998, art. 14. Decreto 2.661/1998, art. 14.]]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/08/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ricardo de Aquino Salles